O líder da Igreja Ministério de Alsadam no Cunene, Cornelius Simon, de 42 anos de idade, de nacionalidade namibiana, foi condenado ontem, em Ondjiva, a dez anos de prisão maior pelo Tribunal Provincial, por abuso sexual a três das quatro raparigas crentes que residiam temporariamente na sua residência.
Ao ler a sentença, o juiz presidente do Tribunal Provincial do Cunene, Lourenço José, disse ter ficado provado que a partir de julho de 2017, o réu praticava estes actos com a raparigas com idades entre os 14 e os 21 anos, que se encontravam na sua residência, por aceitação das famílias, para orações.
O juiz informou que se provou nos autos que o réu não tem poder de cura divina, manteve actos sexuais com as vítimas , aproveitando-se das suas fraquezas, dizendo que os actos sexuais fazem parte do tratamento e quem não obedecesse seria amaldiçoada por Deus.
“Julga este tribunal procedente a dota acusação pública e em nome do povo decide condenar o réu Cornelius Simon na pena de 10 de prisão maior, cento e cinquenta mil kwanzas de taxa de justiça, indemnização de duzentos mil cada para Laurinda Ngulonda, Nelma Gomes e Engracia Nafico, e cem mil a Elizeth”.
Inconformado com a sentença, o advogado do réu, João Nohenga, já recorreu. “este julgamento é de primeira instância e proferida a decisão, a defesa ficou inconformada com a decisão e em função disso recorremos para o Tribunal Supremo para reapreciação da decisão.
O condenado começou a ser julgado no passado dia 3, no Tribunal Provincial do Cunene, tendo o caso chegado ao Serviço de Investigação Criminal, depois de uma das meninas tercontado aos pais, que decidiram denunciar o pastor.
As vítimas, têm um problema de saúde não identificado, que as faz desmaiar constantemente. Preocupados, os parentes as internaram na casa do pastor que dizia ter poderes curativos.
Cornelio Simon está em Angola a mais de 4 anos sem visto de residência e nem de trabalho. Antes de instalar a sua igreja no Cunene, já exercia as funções de pastor na República da Namíbia.
Com informações da TPA e JA