A Liberdade religiosa e de culto tem novo instrumento legal. A nova lei, designada por “Lei sobre a Liberdade de religião e de Culto” vem publicada no Diário da República de 15 de Maio e dá 6 meses para que igrejas ilegais cumpram os preceitos, ou serão encerradas.
A legalização de novas confissões religiosas em Angola fica condicionada a apresentação de comprovativos de subscrição de pelo menos 60 mil cidadãos (dentre nacionais e estrangeiros residentes), maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos, devendo, de entre os requerentes figurar pelo menos, mil residentes em cada uma das 18 províncias de Angola. As 60 mil assinaturas devem ser reconhecidas por notário.
A disposição vem expressa na nova Lei Sobre Liberdade de Religião e de Culto trazida a estampa no Diário da República desta Terça-Feira, 14 de Maio de 2019. A nova lei revoga a Lei nº 2/04 de 21 de Maio sobre o “Exercício da Liberdade de Consciência, Culto e Religião”.
A nova lei que passa a regular a actividade das confissões religiosas no país estabelece o prazo de 6 meses para as organizações religiosas “não reconhecidas” reunirem os “documentos e preencherem os requisitos estabelecidos no novo diploma legal para o seu reconhecimento junto do departamento ministerial competente”.
“Findo o prazo definido, estas organizações são consideradas extintas, devendo encerrar as suas instalações, bem como realizar o respectivo processo de liquidação”, assevera a nova lei. O procedimento de solicitação de reconhecimento de confissões religiosas deve ser despoletado por uma comissão instaladora com o minino de 7 e máximo de 21 membros, mediante apresentação de uma série de documentos.
Dentre eles a identificação do fundador, o ano e o local de fundação, informar se a nova iniciativa resulta de cisão ou desmembramento, mencionar o número provável de fiéis, indicar os órgãos da confissão ou agrupamento religioso, nome e nacionalidade dos ministros de culto e outras entidades que façam parte da hierárquia da confissão religiosa.
No processo de requerimento de reconhecimento os proponentes deverão igualmente indicar os principais actos de culto que pretendem praticar, informar sobre os lugares de culto e os respectivos horários, apresentar documentos comprovativos da origem e da existência dos recursos financeiros e do património que possui para o início da sua actividade e juntar os projectos de construção de possíveis lugares de culto, se existirem.
Quanto aos ministros de culto, a lei estabelece a obrigatoriedade de formação teológica ou bíblica certificada por centros especializados que podem ser da própria confissão, que deverão, mediante comunicação ao departamento competente, dar a conhecer quem são as pessoas detentoras desta qualidade.
A nova lei estabelece que as confissões religiosas regem-se por estatuto próprio que, dentre vários itens, devem conter a denominação, duração e sede; âmbito e finalidades, princípios essenciais da sua doutrina, direitos e deves dos membros, forma de organização e funcionamento dos órgãos deliberativos e executivos e condição para alteração das disposições estatutárias e para a sua dissolução.
Com 6 capítulos e 67 artigos, a nova Lei Sobre a Liberdade de Religião e de Culto aprovada pela Assembleia Nacional foi promulgado pelo Presidente da Republica a 3 de Maio do corrente ano.
Fonte: OPaís
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