Novo decreto sobre calamidade pública reduz presença em cultos à 50% da capacidade dos templos
O Governo alterou, na quinta-feira, algumas medidas de prevenção e controlo da covid-19.
Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado as actividades religiosas podem ser realizadas todos os dias com 50 % da capacidade dos templos.
Francisco Furtado, explicou que para os cultos é obrigatório a apresentação do certificado de vacinação com às duas doses e teste negativo de covid, realizado até 48 horas antes.
Uma das medidas anunciadas também pelo Executivo é o pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os viajantes provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem testar positivo no desembarque.
As medidas foram alteradas no dia em que foram contabilizados 1.163 casos positivos e dois óbitos. As novas regras começam a vigorar de 24 de Dezembro à 15 de Janeiro.
Por Hermelinda Franco
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