Criado Prémio Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

O Governo criou, formalmente, o Prémio Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, para estimular e reconhecer a contribuição de investigadores científicos, inventores e inovadores angolanos e estrangeiros residentes em território nacional, que se destacam nesta área, para o desenvolvimento sustentável do país.

Instituído e regulamentado através do Decreto Executivo n.º 116/24, de 24 de Maio, do Ministério do Ensino Superior, Ciência Tecnologia, e Inovação, o prémio será atribuído a partir deste ano e contempla as categorias de Ciência, Inovação, Invenção, Carreira, Mulher Cientista, Jovem Cientista, Jovem Inovador e Jovem Inventor.

De acordo com o diploma, citado no site do Governo de Angola, podem concorrer ao prémio, de carácter anual, pessoas singulares ou colectivas que se dedicam à investigação, ao desenvolvimento e à transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo de base tecnológica.

O Executivo pretende, com esta iniciativa, estimular a criatividade e a produção de trabalhos de investigação científica e inovação tecnológica, bem como incentivar a participação de jovens e mulheres nas actividades de investigação e inovação, de acordo com os objectivos descritos no regulamento do Prémio Nacional de Ciência e Inovação.

Segundo a mesma fonte, as áreas a serem premiadas abrangem as Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias, Ciências Médicas e da Saúde, Ciências Agrárias e Veterinárias, Ciências Sociais e Humanidades e Artes.

“As candidaturas devem ser submetidas on-line e podem ser apresentadas por indivíduos, grupos ou instituições reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia”, sublinha a publicação.

O valor dos prémios será determinado anualmente por despacho ministerial e os encargos financeiros da organização e atribuição do Prémio Nacional de Ciência, e Inovação são suportados pelo orçamento da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, podendo também contar com o apoio de mecenas, por declaração expressa dos mesmos, nos termos da lei.

 

Fonte: JA

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