A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, que vai à discussão e votação na generalidade, na Assembleia Nacional, no dia 21 deste mês, amplia a protecção da liberdade de crença dos cidadãos e regula o exercício da actividade religiosa.
O diploma, de iniciativa do Executivo, vai definir o regime de constituição, modificação e extinção de instituições de natureza religiosa.
O Executivo garante que a nova proposta de Lei dá resposta ao constrangimento sobre a impossibilidade de reconhecimento de pessoas colectivas com fins religiosos, que se verifica há mais de dez anos. O diploma permite igualmente regular a acção das confissões e de outros ente religiosos.
De acordo com o relatório de fundamentação, a nova proposta tem como novidade a definição de princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição da República e as convenções internacionais sobre a matéria.
A proposta de lei define em concreto o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa e esclarece o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa.
O diploma clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os actos a serem praticados.
De acordo com a proposta, o Estado vai indicar os locais para a construção de templos ou locais de culto, atendendo ao regime sobre ordenamento do território e edificações urbanas. O novo diploma vai também definir as regras relativas à protecção dos locais de culto e dos bens utilizados pelos ministros de culto.
A proposta reduz o número de assinaturas exigidas para instruir o processo de constituição das confissões religiosas e define os princípios relativos à tolerância religiosa e afins.
A lei em vigor exige 100 mil assinaturas para o processo de reconhecimento de uma confissão religiosa. A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto surge da necessidade de se harmonizar o regime jurídico sobre a liberdade de religião e crença com as convenções e tratados internacionais, bem como a legislação ordinária em vigor.
O relatório de fundamentação refere que a actual lei sobre o exercício da liberdade de consciência, culto e religião não dá resposta à nova realidade social, por isso o Estado assumiu como tarefa principal encontrar novos mecanismos adequados para a harmonização da actividade religiosa no país.
De acordo com a proposta, quem obrigar alguém a associar-se a uma confissão religiosa ou nela permanecer é punido com pena de prisão até oito anos e multa correspondente.
O diploma permite às confissões religiosas, legalmente constituídas no país, solicitar e receber contribuições voluntárias dos fiéis , assim como beneficiar de liberalidades (doações) de pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo da Lei do Mecenato.
Mas salienta que a nenhuma confissão religiosa é permitida a cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos.
Fonte: JA
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