Pastores consideram que decreto governamental obstaculiza expansão do evangelho

A Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola (OPEA) considerou, recentemente, em Luanda, que o decreto conjunto 01/2018, de 04 de Outubro, dos ministérios do Interior e da Cultura, vem obstaculizar a actividade religiosa, bem como a expansão do evangelho.

Presidente da Ordem dos Pastores Evangelicos de Angola(OPEA), Pedro de Boaventura. (Foto OPaís)
Presidente da Ordem dos Pastores Evangelicos de Angola(OPEA), Pedro de Boaventura. (Foto: OPaís)

Numa nota em que reagem à implementação do diploma, a OPEA propõe igualmente a redução para centenas do número de assinaturas no processo de constituição de igrejas.
A instituição religiosa, que agrega no seu seio ministros de culto de distintas confissões religiosas de todo o país, manifestou que nenhuma denominação religiosa começou com catedrais.
Neste contexto, discorda do encerramento de confissões religiosas devidamente legalizadas, reconhecidas e autorizadas, sob pretexto de estarem a funcionar em terraços, armazéns, estabelecimentos comerciais, quintais de residência e similares. 
Face ao actual contexto religioso do país, a OPEA esclarece que esta medida vem, involuntária ou voluntariamente, contribuir para o aumento da criminalidade, consumo de drogas ou substâncias psicotrópicas e outras que atentam contra a sã convivência social, pois, estas Igrejas visadas agregam no seu seio indivíduos que, pela obra da evangelização, deixaram de protagonizar actos lesivos à paz, à ordem social e, particularmente, das famílias. 
“O decreto conjunto 01/2018 de 04 de Outubro, a lei vigente e a proposta de lei obstaculizam a actividade religiosa, bem como a expansão do evangelho”, declara.
 

Reduzir para centenas o número de assinaturas

A OPEA propõe a redução do número de assinaturas para centenas no processo de constituição de uma instituição religiosa. Esclarece que o reconhecimento de cada documento nas repartições notariais tem como taxa mínima o valor de 1.871 Kwanzas, o que poderá perfazer mais de 112 milhões de Kwanzas para as 60 mil assinaturas exigidas para cada confissão religiosa. 
Sendo uma associação sem fins lucrativos, e que, segundo a referida proposta, as instituições devem remeter estes requisitos antes mesmo de estarem em funcionamento, a organização considera esta medida um entrave à actividade religiosa. 
Refere ainda que as repartições notariais não existem em toda a extensão do território nacional, e sendo o Executivo o órgão com competências e responsabilidades no provimento destes serviços, não deveria exigir as 60 mil subscrições de cidadãos maiores, a título presencial e em instituições notariais idóneas. 
“Por este motivo, propomos que o número de assinaturas seja reduzido para centenas”, declara. 
 

Insuficiência dos serviços de identificação civil

Os prelados defendem que há insuficiência de serviços de identificação civil em todo o país, para dar resposta à necessidade gritante de identificação do cidadão. Segundo a fonte, dos três milhões de cidadãos com registo em Luanda, estão registados maioritariamente menores que, à luz da constituição, conjugado com a proposta de lei, não podem subscrever tal pretensão. 
 

Lei das associações

Assegura que uma vez que as confissões religiosas também se enquadram no âmbito das associações privadas (Lei n.º 6/12, de 18 de Janeiro, artigos 1 e 2), não se justifica a exigência deste elevado número de assinaturas, uma vez que a referida lei define que as associações são pessoas colectivas constituídas por duas ou mais pessoas singulares ou colectivas e que não têm por fim o lucro económico dos associados. 
“Sendo a OPEA uma instituição para-eclesiástica e que agrega no seu seio ministros de culto das distintas confissões religiosas de todo o país, tem personalidade jurídica para actuar como interlocutor válido nas questões relacionadas entre o Estado e a religião”, asseverou.
 

Nova proposta de lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto vai à discussão na Assembleia Nacional

A proposta de lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto define os princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição e com as convenções internacionais. 
A nova proposta de Lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto vai à apreciação e votação na generalidade, no próximo dia 07 de Novembro de 2018, pelas Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional. 
A referida proposta de lei encontra-se já na Assembleia Nacional, depois de ter sido inovada sobre a proposta de revisão da Lei n.º 2/04, de 21 de Maio. A mesma define, agora, os princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição e com as convenções internacionais sobre a matéria.
Define ainda, em concreto, o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa. Clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os actos a serem praticados. 
Define que o Estado deve indicar os locais para construções de templos ou locais de culto, atendendo ao regime sobre ordenamento do território e edificações urbanas, clarificando o regime de financiamento das confissões religiosas. 
A nova proposta esclarece também as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos ministros de culto. Estabelece as regras relativas ao exercício da liberdade religiosa na educação e no trabalho, entre outros. 
Elucida a isenção e benefícios fiscais aplicáveis às confissões religiosas aos mecanismos de acompanhamento, o regime de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas. Reduz, por outro lado, o número de assinaturas a instruir no processo de constituição das confissões religiosas e, ainda, os princípios relativos à tolerância religiosa e afins. Define a competência do Executivo para a regulamentação da lei. 
 

Enquadramento no Plano de Governação

O diploma enquadra-se no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022 e está alinhado com os seus objectivos específicos para o sector da Cultura. 
Neste sentido, o seu enquadramento é aferido a partir do Programa de “Valorização e Dinamização do Património Histórico e Cultural”, o qual contempla, entre outras, as prioridades dos objectivos específicos para o sector da Cultura. 
 

Impacto Social e Económico do diploma

Do ponto de vista do impacto social, a proposta de lei dará resposta ao constrangimento sobre a impossibilidade de reconhecimento de pessoas colectivas com fins religiosos que se verifica há mais de 10 anos. Por outro lado, permitirá regular a acção das confissões e outros entes religiosos. 
Do ponto de vista do impacto económico, o diploma não acarreta despesas imediatas para o Orçamento Geral do Estado. Contudo, a aplicação eficaz do diploma implica o reforço institucional do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura. 
A lei comporta seis (6) capítulos, apresentados em sessenta e oito (68) artigos.
Considerando que a Lei n.º 2/04, de 21 de Maio sobre a liberdade de consciência, culto e religião não dá resposta à nova realidade social, o Estado angolano assumiu como tarefa principal encontrar novos mecanismos adequados para a harmonização da actividade religiosa no país.
Fonte: OPaís

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *