A Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola – OPA, chamou a imprensa, para manifestar a sua indignação com as medidas adoptadas pelo Executivo angolano, que no seu entender, obstaculizam o funcionamento das Igrejas e violam o direito de culto e de crença dos cidadãos.
No comunicado lido durante encontro com os jornalistas, realizado no coração da cidade de Luanda, os pastores lembram que a Igreja sempre cooperou com o Estado na prossecução das políticas, no resgate dos valores morais e cívicos, na assistência social aos mais necessitados, bem como noutras acções.
Os ministros do Evangelho, expressam no referido documento, a sua preocupação com impacto social que o encerramento das Igrejas pode causar. “Sendo a Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola – OPEA, uma instituição paraeclesiástica com personalidade jurídica própria, ao abrigo do Diário da República, III Série – Nº 154 – datado de 27-12-2005, tendo tomado conhecimento por via dos órgãos de comunicação social e atentando para o teor disposto no Decreto conjunto Nº 1/2018 de 04 de Outubro e concomitante o seu impacto social, vem por meio desta, manifestar a sua preocupação com os transtornos que resultarão da aplicação do Decreto, pelo que apresentamos a nossa indignação.”
O encerramento das confissões religiosas devidamente legalizadas, reconhecidas e autorizadas sobre o pretexto de estarem a funcionar nos quintais, terraços, armazéns e em estabelecimentos comerciais, alertam os Pastores, vai contribuir para o aumento da criminalidade, consumo de drogas e outros comportamentos que atentam contra a sã convivência social, pois, justificam, as Igrejas visadas, agregam no seu seio, indivíduos que pela obra da evangelização, deixaram de protagonizar actos que perturbam a ordem e a paz.
O Executivo, exortam, deve perceber e compreender que a actuação das Igrejas em muitos aspectos, “mormente nas questões espirituais e doutrinais, transcendem a competência e a função do Estado.”
Inconformidades
Segundo os Pastores, o Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos Ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do Ministro da Justiça, que dita o encerramento da plataformas ecuménicas, “traz em linhas gerais”, medidas que “lesam” a Constituição da República.
Medida irrealizável
Segundo o citado Decreto, as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura, elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.
Os homens do clerical, contestam a exequibilidade de tal medida “num prazo tão curto”, recordam, que as Igrejas “não são unidades orçamentadas pelo OGE”, sobrevivem das contribuições e doações dos seus fiéis.
O governo, dizem, “tem sob sua tutela unidades orgânicas e orçamentadas, mas ainda tem hospitais sem o mínimo de condições de funcionalidade. Faltam medicamentos, luvas e outros consumíveis básicos, para o seu funcionamento.” Acrescentam, que em pleno século XXI, “ainda temos nas capitais do país, crianças a estudarem debaixo das árvores, escolas sem carteiras, esquadras policiais a funcionar em contentores, repartições públicas a funcionarem nas piores situações, etc.”
Para prevenir possíveis as consequências sociais, que poderão resultar da aplicação das novas medidas, recomendam, que o Executivo reavalie “a sua abordagem sobre a matéria em causa” e alertam este, que na intenção de corrigir uma determinada prática, “está não só a violar a Constituição” como também a coartar aos cidadãos, a possibilidade de “livremente expressar o seu direito de culto e crença”.
No âmbito da laicidade, apelam, “deve o Executivo respeitar os seus limites de actuação, evitando assim a usurpação de competências”, deixando que as Igrejas resolvam os seus problemas, “desde que estes assuntos não firam a Constituição”. Observam.
“Sabemos que existem questões da classe que precisam ser melhoradas, porém, deve ser a classe a resolver através dos órgãos competentes que a representam, quando estes actos não violem a lei.” Reconhecem.
Aos órgãos de comunicação social, ficou o apelo, para que no exercício das suas responsabilidades de informar com isenção e transparência, não denigram, nem generalizem, “actos isolados cometidos por alguns ministros, sem que para tal, usem o necessário contraditório”.
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