O Tribunal do Kilamba Kiaxi, em Luanda, deu início ontem ao julgamento do pastor principal da Igreja Pentecostal EFAT, João Pedro Maria, de 42 anos, acusado de ter violado uma crente, da mesma congregação religiosa, menor de 14 anos.
O acto de violação ocorreu no dia 8 de Janeiro deste ano, por volta das 17 horas no gabinete do pastor, localizado na rua do Amaral, no distrito urbano do Neves Bendinha.
Tudo começou quando João Pedro Maria pediu à sua filha Ruth Maria, de 16 anos, para encaminhar a ofendida ao seu gabinete, com pretexto de que pretendia trocar impressões. Posta no gabinete, o pastor ofereceu leite condensado à vítima, mas esta recusou-se a tomar.
Diante de fortes ameaças, a menor acabou por ingerir e minutos depois perdeu os sentidos, acabando por desmaiar.
O pastor retirou a roupa da menor, deixando-a nua e de seguida deitou-a num tapete, mantendo relações sexuais até ejacular.
Segundo o Ministério Público, após a menina de 14 anos ter despertado queixava-se de fortes dores e estava borrada de sangue na vagina. Ainda assustada, vestiu-se e pôs-se a caminhar, mas escorria líquido estranho na vagina.
O pastor ainda despediu-se dela desejando-lhe boa caminhada “minha virgem, pois Deus vai te proteger. Fica calma, não fala a ninguém e pode confiar no teu pastor”.
Depois de ter chegado a casa, a menor informou o sucedido aos pais, que prontamente a encaminharam para um hospital onde foi submetida a exames médicos que determinaram de que terá sido violada e, consequência disso, terá perdido a virgindade.
O Ministério Público acusa o pastor João Pedro Maria de ser useiro e veseiro nos crimes de violação sexual. Em 2013 já esteve detido durante seis meses pelo mesmo crime.
De acordo com o juiz da causa, o pastor agiu de forma livre com intenção de satisfazer o seu desejo sexual, por isso introduziu substância estranha no leite e obrigou a menor a tomar.
O juiz disse que o pastor agiu sem mesmo ter em conta que é muito amigo do pai da menor e ainda pelo facto da vítima ser menor de idade, recordando que a mesma tinha muito respeito pelo guia, porque até o tratava de pai.
O tribunal considera que o réu cometeu o crime de violação sexual previsto no artigo 393º e 398º, ambos do Código Penal. O réu tem como agravante o facto de o crime ser cometido no interior de um lugar sagrado, ter o crime cometido de forma surpresa, a superioridade em razão do sexo, desrespeito pelo sexo.
O juiz considera reprovável socialmente a conduta do pastor .Em tribunal, o pastor negou todas as acusações feitas, tanto pelo juiz como pelo Ministério Público. O guia disse que é pai de cinco filhos, mas que se encontrava separado da mulher.
Fonte: JA
Artigos relacionados
-
Inspecção Geral da Saúde encerra Clínica Santa Marta
-
Anglicanos lançam alerta contra o abuso de menores
-
Ação policial deve ser considerada devido às falhas da Igreja da Inglaterra (CofE) em casos de abuso infantil, diz revisor.
-
A Igreja como coluna e baluarte da verdade
-
Fiéis preocupados com vandalização de bens públicos