O Supremo Tribunal Federal do Brasil, aprovou na última quarta-feira (27) por 6 votos a 5, o ensino religioso nas escolas públicas do país.
Com o empate, coube à presidente do Supremo Cármen Lúcia o voto decisivo. Ela lembrou que o Estado é laico, mas reconheceu os benefícios das entidades religiosas, apontando para as normas constitucionais que prevêem assistência religiosa em hospitais e presídios.
“Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo, para o catequismo, para a imposição de apenas uma religião, ou qualquer uma religião, mas também não vejo nos preceitos questionados proibição de que se permita oferecer facultativamente ensino religioso cujo conteúdo se oriente por determinados princípios”, assegurou ao declarar o voto que desempatou a disputa.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ação pedia que o ensino religioso se limitasse à modalidade não confessional (com aulas de história da religião ou sociologia da religião, por exemplo).
Fonte: gospelprime
Artigos relacionados
-
Papa exorta jovens a não se contentarem em ser “estrelas por um dia” nas redes sociais
-
Ação policial deve ser considerada devido às falhas da Igreja da Inglaterra (CofE) em casos de abuso infantil, diz revisor.
-
Uma fatalidade e vários funcionários da JOCUM feridos em acidente de ônibus na Nigéria
-
Portugal. Abusos: bispos alargam prazo para pedido de compensação
-
Bielorrússia: sacerdote católico vai a julgamento por traição