Lei vai dizer o que pode ser feito ou dito em nome da fé

O director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Aguinaldo Cristóvão, afirmou esta Quarta-feira, em conferência de imprensa, no CIAM, que a actual proposta de Lei Sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto vai clarificar o que pode ser feito ou dito em nome da fé. 

Lei Sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto vai clarificar o que pode ser feito ou dito em nome da fé. (Foto Angop)
Lei Sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto vai clarificar o que pode ser feito ou dito em nome da fé. (Foto: Angop)

Segundo o jurista, a proposta reúne 64 artigos, que em relação à actual, de 21 Maio, estabelece um regime mais concreto sobre a constituição, modificação e extinção de confissões religiosas.
Esta proposta vai ainda aclarar as matérias relativas àquilo que é designado de conteúdo positivo e negativo no domínio das supracitadas matérias. “É necessário clarificar que a proposta de lei e as leis que incidem sobre a liberdade de religião, a crença e ao culto, e não têm como conteúdo a própria religião, incidem, sim, em instituições e nos fiéis. Quer as confissões religiosas, quer o Estado, têm um denominador comum”, frisou.
Ainda em relação à proposta, Aguinaldo Cristóvão revelou que há um interesse público virado para a protecção dos cidadãos no território nacional, sobretudo no capítulo do exercício da liberdade de religião.
Já o director do Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos, Castro Maria, na ocasião, referiu que Angola é um país laico que consagra a liberdade de religião, consciência, culto e crença. Realçou que o Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na organização e exercício das suas actividades, desde que se conformem à Constituição e restante legislação da República de Angola.
Recordou que em finais da década de 1980, no rescaldo dos resultados positivos nas negociações para a paz e as vitórias alcançadas no teatro militar, o Estado angolano iniciou pequenas mudanças na sua estrutura de governação. Em 1987, na esteira dessas mudanças, criou e aprovou o primeiro instrumento jurídico, o Decreto Executivo nº 46/87, que reconheceu as 12 primeiras igrejas cristãs sedeadas em Angola.
O responsável recordou que, com a assinatura dos acordos de paz de Bicesse, a 31 de Maio de 1991, implementou-se o multipartidarismo que consagrou definitivamente a liberdade de consciência, de religião e de culto.
Enfatizou que quatro meses depois dessa assinatura, o Estado angolano publicou um instrumento jurídico, o Decreto Executivo nº 46/91, de 16 de Agosto, através do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Cultura, que estipula os requisitos necessários para o reconhecimento jurídico das igrejas e organizações religiosas.
Sublinhou, igualmente, que
com o reacender da guerra em 1992, as populações viveram um período de desencanto, de pobreza extrema e precariedade geral, que resultou na perda da autoestima.
Assim, de 1992 até hoje, o país foi marcado pela presença de cidadãos estrangeiros, maioritariamente provenientes do Brasil, da República Democrática do Congo, de Portugal e alguns do Leste de África, estes que alegavam trazer a boa-nova aos angolanos.
O resultado foi sem dúvidas, o súbito emergir de várias confissões religiosas de matriz evangélico-pentecostal, que seguidamente viveram cisões, dando origem ao conhecido fenómeno das seitas religiosas.
Segundo uma panorâmica das religiões em Angola 1975-2008, publicada pelo Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, é nesse período que se verifica a expansão da religião islâmica no território nacional, e o consequente surgimento de novos movimentos religiosos cristãos, como, por exemplo, os pentecostais, os evangélicos e um crescente número de igrejas independentes africanas, sobretudo de matriz profética – messiânica ou neo–tradicionais, que geralmente, e dado o contexto de vulnerabilidade e insegurança social, política e económica que caracteriza a população angolana, começaram a apregoar o fim do sofrimento, da doença, a expulsão de demónios e a pacificação de espíritos, incluindo pseudo-milagres para todo o tipo de cura, além da auto-realização pessoal material, financeira e espiritual.
Dados oficiais dizem que existem em Angola mais de 1000 igrejas ilegais.
“Actualmente existem 83 igrejas ou confissões cristãs reconhecidas, 1106 confissões religiosas não reconhecidas, 79 organizações paraeclesiasticas e 4 plataformas religiosas que englobam no seu seio várias igrejas sem personalidade jurídica”, informou Aguinaldo Cristóvão.
A nova lei prevê um corte de 40 mil assinaturas para que uma confissão religiosa consiga o reconhecimento oficial. A legislação em vigor exige 100 mil assinaturas para o efeito.
 
Falta rigorosidade na aplicação da lei
O Reverendo Antunes Huambo presidente da ICA, uma plataforma eclesiástica que congrega 1200 igrejas não reconhecidas pelo estado angolano, questiona os critérios utilizados para a concessão de licenças de construção a determinadas confissões.
“Vemos outras religiões que estão a evoluir no nosso país, não são reconhecidas mas têm infraestruturas emblemáticas no território nacional. Qual foi o mecanismo utilizado para emissão das licenças dessas infraestruturas ou nesses locais onde foram erguidas essas infraestruturas de instituições religiosas ilegais no país não existe autoridades?”
A nossa preocupação, afirmou, “é termos um peso e duas medidas ou duas medidas e um peso.”
O bispo dom Afonso Nunes da Igreja Tocoista fiz que é necessário a fiscalização e aplicação da lei. “O problema, as vezes não está nas leis está nas pessoas que aplicam as leis. É preciso que as pessoas que aplicam as leis sejam treinadas e municiadas, para serem competentes na aplicação da lei sem vacilar. E as vezes, vacilam e quando vacilam, aí entram outros problemas, que é também um cancro que estamos a combater: a corrupção. Quando entra a corrupção, aí a lei fracassa.’
 
Sobre dízimos
A motivação principal da maioria das igrejas ou seitas consiste em extorquir dinheiros e bens aos seguidores.
O jurista esclareceu, que os dízimos decorrem da Bíblia, para as confissões religiosas de matriz cristã, a lei e a constituição não os proíbem.”Eles são livres. O que ocorre, é que de acordo com a lei, estas práticas devem ser livres e voluntárias, não devem ser coersivas. A lei actual é omissa em relação a está matéria.”
A proposta será ainda submetida ao parlamento para apreciação.
Com informações do OPaís e TV Zimbo

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